LEI Nº 3.307, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Institui o Dia Municipal do Idoso.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município, o DIA MUNICIPAL DO IDOSO, a ser comemorado em 24 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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