LEI Nº 3.308, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RUA ANTÔNIO SALEME”, a via existente no projeto de desdobro de área aprovado pelo Processo Municipal n° 2955/93, de propriedade do homenageado e de Alfredo Saleme, localizado na Estrada do Ajoá, na confrontação com o Jardim Regina.
Art. 2º A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO DO CARMO MONTEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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