LEI Nº 3.311, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RUA CARMELINA DE MIRANDA SOUZA OLIVEIRA" a via de acesso existente no lado esquerdo da Estrada do Ajoá, no sentido de quem do Morro Grande vai para as Laranjeiras, nas proximidades da Rua Agostinho de Souza.
Art. 2º A biografia da homenageada ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO DO CARMO MONTEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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