LEI Nº 3.316, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | Legislativa |
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031 | Ação Legislativa |
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8502 | Atividades Legislativas |
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4000.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4490.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanente | 40.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado totalmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | Legislativa |
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031 | Ação Legislativa |
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8502 | Atividades Legislativas |
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3300.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.903500 | Serviços de Consultoria | 40.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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