LEI Nº 3.316, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01 

 Legislativa

 

031 

 Ação Legislativa

 

8502 

 Atividades Legislativas

 

4000.00.00 

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4490.52.00 

Equipamentos e Materiais Permanente

40.000,00

 

TOTAL

40.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado totalmente o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01 

Legislativa

 

031 

Ação Legislativa

 

8502 

Atividades Legislativas

 

3300.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.903500 

Serviços de Consultoria 

 40.000,00 

 

TOTAL

40.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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