LEI Nº 3.317, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "RUA BENEDITA PAULA DE MORAES", a via de acesso existente na travessa da Estrada do Ajoá na altura di n° 1.601, em seu lado direito, no sentido de quem do Bairro do Morro Grande se dirige ao bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A biografia da homenageada, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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