LEI Nº 330, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

 

Dispõe sobre elevação da gratificação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a elevar para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) por mês, a gratificação atribuída ao Secretário da Junta de Alistamento Militar, a partir de 1º de Junho de 1965.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento, a ser suplementas através de Decreto.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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