LEI Nº 3.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Luiz Carlos Xavier de Moraes, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização de via pública, conforme Processo Municipal n° 5.943/2002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o citado Processo Municipal:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a partir da lateral da Estrada do Moá, a 23,94m a contar da divisa com a propriedade de Cinira Xavier de Moraes Zapala e 32,28m a contar da divisa com a propriedade do Espólio de Caetano Xavier de Moraes. 

 

PROPRIETÁRIO: LUIZ CARLOS XAVIER DE MORAES

 

ÁREA: 982,65 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada do Ajoá onde mede 11,28m em reta. Do lado direito mede 9,44m em reta; deflete à direita e mede mais 14,45m em reta; deflete à direita e mede mais 35,02m em reta; daí segue em curva à direita onde mede mais 4,11m; daí segue em reta e mede mais 20,36 m; daí segue em curva à direita e mede mais 14,08m, daí segue em reta e mede mais 127,91m; daí deflete à direita em ângulo reto e mede mais 3,00m em reta; daí deflete à esquerda em ângulo reto e mede mais 10,00m em reta, confrontando em todos os segmentos com o remanescente do lote 4A. Do lado esquerdo mede 18,38m em reta; deflete à direita e mede mais 14,70m em reta; deflete à direita e mede mais 35,16 m em reta; daí segue em curva à direita e mede mais 5,46m; daí segue em reta e mede mais 29,50m, confrontando nestes cinco segmentos com o remanescente do Lote 4A; daí deflete à direita e mede mais 144,07m em reta confrontando com a propriedade de Cinira Xavier de Moraes Zapala. Nos fundos mede 10,00m e confronta com o Remanescente do Lote 4A.

 

Art. 2º  Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de urbanização do local.

 

Art. 3º  A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1° destina-se exclusivamente à regularização da respectiva via pública.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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