LEI Nº 3.322, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder cestas básicas de natal, aos inscritos no Programa Bolsa Auxilio Desempregado e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo a adquirir e conceder, aos inscritos no "Programa Bolsa Auxílio Desemprego", cestas básicas de Natal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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