LEI Nº 3.326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer passes de ônibus às pessoas participantes do Programa Estadual da Frente de Trabalho, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e fornecer passes de ônibus às pessoas participantes do Programa Estadual de Auxílio Desemprego (Frente de Trabalho), e designadas pelo Governo Estadual a prestarem serviços de interesse da comunidade junto à Prefeitura.

 

Parágrafo único.  O controle e fornecimento de passes de que trata este Artigo será coordenado pelo Departamento de Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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