LEI Nº 3.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a JUNICE MARIA RIBEIRO ROCHA, necessário para a abertura de uma Viela de ligação entra a Rua das Crisântemos no Jardim dos Eucaliptos e rua Itapeva no Jardim Boa Vista, neste Município, conforme Projeto elaborado no Processo nº 5.804/2002.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua dos Crisântemos, Lote 20 A da Quadra 11, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 134,43 m²

 

PROPRIETÁRIO: JUNICE MARIA RIBEIRO ROCHA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Crisântemos, onde mede 5,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 26,30m, confrontando com o Jardim Boa Vista, do lado esquerdo mede 26,10m, confrontando com o lote 20B, nos fundos mede 6,00m, confrontando com o lote 19 A, perfazendo uma área total de 134,43 m².

 

Art. 3º  A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se exclusivamente para a abertura da Viela de ligação entre a Rua dos Crisântemos no Jardim dos Eucaliptos e rua Itapeva no Jardim Boa Vista, e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, do Artigo 71, da Lei Orgânica do Nosso Município.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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