LEI Nº 331, DE 30 DE AGOSTO DE 1965
Dispõe sobre regulamentação de novas construções na avenida 14 de dezembro.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As construções a serem feitas na Avenida 14 de Dezembro, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Armando Pinto e a Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, deverão obedecer a um recuo mínimo, de frente, de 11,50 metros, a partir do eixo atual da Avenida.
Parágrafo único. A disposições deste artigo aplica-se somente às construções a serem edificadas no lado de numerações “Par” da mencionada Avenida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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