LEI Nº 3.330, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

04. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.121.8090.9104

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.10005.9001

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º  O valor das suplementações mencionadas no Artigo 1º, será coberto com o excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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