LEI Nº 3.331, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras a receber áreas em doação, que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no parágrafo único deste artigo, de propriedade de Companhia Melhoramentos de São Paulo, localizada neste Distrito e Município de Caieiras.
Parágrafo único. As áreas a serem recebidas em doação tem as seguintes características e descrições conforme memoriais abaixo:
Área reservada: 7.196,03 m² (0,7196 ha)
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A presente área tem o seu início na divisa com a faixa Non Edificanti I localizada junto a faixa de domínio da CPTM , lado direito sentido Capital/Interior, daí segue por 633,15m confrontando com a faixa Non Edificanti I, deflete à direita e segue por 10,12m até o balão de retorno III, ao final da Rua Finlândia, deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 622,20m até encontrar o alinhamento de divisa da propriedade, deflete novamente à direita e segue por 11, 57m até encontrar novamente a faixa Non Edificanti 1 início desta descrição encerrando área total de 7.196,03 m' (0,7196 ha).
Área Non Edificanti I = 10.154,17 m²
A presente área tem seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da CPTM e alinhamento de divisa da propriedade, lado direito sentido Capital/lnterior, confrontando com a área a ser desapropriada para futura ligação Caieiras-Perus, daí segue por 673,67m acompanhando esse alinhamento até encontrar o limite da faixa de domínio da SP 332 - Rodovia Presidente Tancredo de A. Neves, deflete à direita e segue por 34,65m por esse alinhamento até encontrar o balão de retomo 1II, localizado no final da Rua Finlândia, deflete à direita e segue pelo alinhamento desse balão de retorno por 16,74m até encontrar o limite da área a ser desapropriada para futura interligação Caieiras/Perus, deflete à direita e segue por 10,12m confrontando com essa área, aí à esquerda segue ainda confrontando com essa área por 633,15m até atingir o alinhamento de divisa da área do imóvel, deflete então novamente à direita e segue por 15,08m, até o ponto inicial desta descrição encerrando área total de 10.154,17 m (1,0154 ha).
Área Non Edificanti II = 1.492,13 m² (0,1492 ha)
A presente área tem seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de A. Neves, Km 33+850m, lado direito sentido Interior/Capital, junto ao balão de retorno III no final da Rua Finlândia, daí segue em curva à esquerda por 42,17m confrontando com a Rodovia, deflete à esquerda e segue por 32,00m, deflete à direita e segue em curva à direita por 19,10m até o ponto onde encontra o balão de retorno II, final da Rua Holanda, deflete à direita e segue por 15,92m acompanhando o balão de retomo, deflete à direita e segue por 44,79m confrontando com o lote 1 da quadra C, 5,10m confrontando com o lote, 2 da quadra C, aí em curva à direita segue por 45,08m confrontando com o lote 15 da quadra C até encontrar novamente o balão de retomo III final da Rua Finlândia, ai deflete à direita e segue acompanhando o balão de retorno por 15,85m, até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 1.492,13 m’ (0,1492 ha).
Área Non Edificanti III = 926,57 m’ (0,0926 ha)
A presente área tem o seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 33+750m, lado direito sentido Interior/Capital, junto ao balão de retorno II no final da Rua Holanda, daí segue em curva à direita por 8,48m confrontando com a Rodovia, deflete à direita e segue por 58,20m até o ponto onde encontra o balão de retorno I, final da rua Francisco N. Insaural de, deflete à direita e segue por 17,20m acompanhando o balão de retorno, deflete à direita e segue por 33,66m confrontando com o lote 01 da quadra B, segue por 20,69m confrontando com o lote 15 da quadra B, deflete à esquerda e segue por 12,85m ainda confrontando com o mesmo lote até encontrar novamente o balão de retomo II final da rua Holanda, aí deflete à direita e segue acompanhando o balão de retomo por 17,40m até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 926,57m (0,0926 ha).
Área Non Edificanti IV = 893,56m (0,0893 ha)
A presente área tem seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 32+650m, lado direito sentido Interior/Capital, junto ao Balão de retorno I localizado no final da Rua Francisco N. Insauralde, daí deflete por 39,84m confrontando com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 32+650m, lado direito sentido Interior/Capital até encontrar o alinhamento lateral da alça de acesso ao loteamento, deflete à direita e segue por 16,74m até encontrar o início da Rua Prefeito Donald Savazoni, deflete à direita e segue por 3,50m, deflete à esquerda e em curva à direita segue por 15,55m até encontrar o lote 1 da quadra A, aí deflete à direita e segue por 33,66m confrontando com o lote 1 da quadra A e por 33,66m confrontando com o lote 7 da quadra A até alcançar o balão do retorno I, final da Rua Francisco N. Insauralde, deflete à direita e segue acompanhando o balão de retorno por 15,90 até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 893,56 m² (0,0893 há).
Area Non Edificanti V = 5.097,60 m² (0,5097 ha)
A presente área tem o seu início no ponto localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 32+100m, lado direito sentido Interior/Capital, junto ao alinhamento da Rua Albânia, daí segue por 32,86m confrontando com essa Rua, deflete a esquerda e segue confrontando com o sistema de recreio l do loteamento (S.R,1) com as seguintes distâncias 84,48m, em curva à esquerda por 39,01m, deflete à esquerda por 116,10m, deflete à direita em curva por 83,99m e finalmente por 22,20m até encontrar o alinhamento lateral da Rua Benedito Alonso, deflete à direita em curva por 13,05m, ai deflete à esquerda e segue por 3,50m, até encontrar a alça de saída do loteamento, ai em curva à esquerda por 35,30m até alcançar novamente o alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de A. Neves, segue por esse alinhamento nas seguintes distâncias, em curva a esquerda por 48,24m, deflete a esquerda e segue por 116,10m, em curva a direita por 52,62m, deflete a direita e segue por 113,72m até o ponto inicial desta descrição encerrando a área total de 5.097,60m² (0,5097 ha).
Art. 2º As despesas cartorárias para efetivação da presente doação ficam a cargo do Doador, Companhia Melhoramentos de São Paulo.
Art. 3º Em razão do recebimento das áreas descritas no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias para melhor adequação das mesmas a fim de atender as necessidades da comunidade local.
Parágrafo único. As obras necessárias a fim de atender ao Artigo 3°, terão finalidade cultural, educacional, de esporte e lazer, social e saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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