LEI Nº 3.334, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Altera o perímetro urbano do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras passa a ficar delimitado na seguinte descrição: tem início na divisa de Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o Córrego dos Abreus na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 39+144, segue pela divisa numa distância de 2.850,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de l.950,00m até encontrar o marco 67, das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia Melhoramentos de São Paulo até encontrar a bifurcação da Rua Sorocaba com a Avenida João Pacheco; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância aproximada de 1.860,00m até encontrar a bifurcação da Avenida Victor Teixeira da Silva, Estrada da Serrinha e Estrada do Bom Sucesso; daí deflete a direita e Segue pela Estrada do Bom Sucesso por uma distância aproximada de 1.000,00m; daí deflete à esquerda com azimute de 139°30’ e distância de 930,00m até encontrar a Estrada da Serrinha; daí deflete à direita e segue pela Estrada da Serrinha até encontrar a Capela de São José; daí deflete à direita e segue em reta com distância aproximada de 700,00m até encontrar a Rodovia dos Bandeirantes junto ao Rio Juqueri, onde faz divisa entre os municípios de Caieiras e São Paulo; daí deflete à esquerda e segue pelo referido Rio Juqueri à montante até encontrar o Ribeirão Pinheirinho afluente do referido rio; daí segue pelo Ribeirão Pinheirinho à montante atravessando o bairro denominado Ponte Seca até encontrar a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, onde existe um marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52° numa distância de 680,00m. Deste ponto, na distância de 240,00m. na direção NE 30°. Deste ponto numa distância de 600,00m no rumo NE 61°30’ até encontrar o córrego. Deste ponto segue pelo córrego, à jusante, até encontrar a Estrada do Ajoá. Segue pela Estrada do Ajoá em uma distância aproximada de 210,00m até encontrar a Estrada de Servidão que liga a Estrada do Ajoá até o loteamento Parque Suíça. Daí deflete à direita e segue pela referida Estrada de Servidão até encontrar a divisa do loteamento Parque Suíça. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa do loteamento Parque Suíça até encontrar a divisa do loteamento Parque do Alto. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa do loteamento Parque do Alto até encontrar a rua de ligação entre os loteamentos Parque do Alto e Jardim Planalto. Daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa do loteamento Jardim Planalto até encontrar a Rua Planalto. Daí deflete à esquerda e segue pela continuação da Rua Planalto até encontrar a Estrada de Santa Inês. Daí deflete à esquerda e segue pela referida Estrada no sentido de Mairiporã até encontrar a divisa entre os municípios de Caieiras e Mairiporã. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa entre os municípios de Caieiras e Mairiporã até encontrar um ponto localizado no reservatório Paulo de Paiva Castro que é divisa entre os municípios de Caieiras, Mairiporã e Franco da Rocha. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa entre os municípios de Caieiras e Franco da Rocha até encontrar o ponto de partida.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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