LEI Nº 3.338, DE 22 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de uma área de propriedade do município á pessoas menos favorecidas sócio-economicamente, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas menos favorecidas sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para fins residenciais, uma área de propriedade do Município com 10.336,72m², caracterizada como de Uso Institucional, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A área de que trata o Artigo anterior será objeto de subdivisão em lotes ou frações ideais para regularizar a situação de famílias já residentes naquele local, precedido de estudo social elaborado pela Secretaria Municipal da Promoção Social, após levantamento “in-loco” elaborará relatório circunstanciado em cada caso.
Art. 3º A área apontada no “caput” do Artigo 1º, tem as seguintes divisas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa em um ponto localizado no final da R. Princesa Isabel divisa c/ a área a ser descrita. Deste ponto segue em reta c/ à distância de 28,00m, deflete à direita em angulo reto e segue em reta c/ distância de 2,50m; daí deflete À esquerda e segue em curva à direita c/ distância de 84,24m, daí segue em curva à esquerda c/ distância de 20,88m, daí segue em reta c/ distância de 12,33m, daí segue em curva à direita c/ distância de 11,80m até encontrar um ponto localizado na divisa c/ a viela 14, confrontando sempre c/ a R. princesa Isabel; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 37,29m confrontando c/ a viela 14; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 133,67m, deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 15,75m confrontando nos dois alinhamentos c/ terras de Paulo Davenia; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 75,71m confrontando c/ a viela 16; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 50,00m confrontando c/ a R. Santos Dumont; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 52,26m confrontando c/ a viela 15; daí deflete à esquerda e segue em reta c/ distância de 37,50m confrontando c/ a viela 15 e o final da r. Princesa Isabel até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 10.336,72m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba aos Concessionários, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor