LEI Nº 3.339, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre: Dá denominação a estrada de servidão que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ÂNGELO DÁSSERO, a estrada de servidão existente que inicia-se na Estrada Municipal existente e termina na divisa com o loteamento denominado Sítio Aparecida, que corta as terras de propriedade do Sr. Cantídio Soares Oliveira, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de fevereiro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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