LEI Nº 332, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

 

Dispõe sobre autorização à prefeitura para receber, em doação, uma viela.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, uma viela com a área de 159,52 m², desembocando na Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide, com 5,43 de largura, medindo de um lado de 25 metro e de outro lado 23,30 terreno esse de propriedade do espolio de JORGE RODRIGUES DIAS.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

ANTÔNIO  GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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