LEI Nº 3.341, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Adelaide de Oliveira Peccicacco, Antônio Peccicacco, Íris Peccicacco Moço, Silvestre Lopes Moço Neto, Pasquale Peccicacco, Ana Maria Peccicacco Moutinho de Abreu e Carlos Alberto Cesário de Abreu, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização e urbanização do local, conforme Processo Municipal nº 8164/2002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o citado processo municipal:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se no final da Rua Basílio da Gama, parte da Gleba 23C, divisão do Sítio Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIOS: Adelaide de Oliveira Peccicacco, Antônio Peccicacco, Íris Peccicacco Moço, Silvestre Lopes Moço Neto, Pasquale Peccicacco, Ana Maria Peccicacco Moutinho de Abreu e Carlos Alberto Cesário de Abreu.

 

ÁREA: 35.825,57m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M15 localizado na lateral da rua Basílio da Gama, divisa com uma viela existente, no sentido de quem da Avenida Paulicéia se dirige à referida rua. Do marco M15 segue em reta com o rumo 19º46’SE, confrontando com a gleba 2A, de propriedade de João Lino de Araújo ou sucessores, numa extensão de 105,00m, e atinge o Marco M16, prossegue com o mesmo rumo e confronta agora com a gleba 10B dos sucessores de Thomaz Pasquino, numa extensão de 150,00m, e chega ao Marco 59; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 170,00m, confrontando com a área remanescente; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 255,00m confrontando com a área remanescente até encontrar um ponto localizado na divisa com o loteamento Vila São Gonçalo. Deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com o rumo de 75º30’NW e distância de 170,00m confrontando com o loteamento Vila São Gonçalo e atravessando o final da rua Basílio da Gama até encontrar o marco M15, início desta descrição perimétrica perfazendo uma área total de 35.825,57m².

 

Art. 2º  Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação do imóvel junto aos órgãos pertinentes e realizar as obras de urbanização que forem necessárias no local.

 

Art. 3º  A área descrita no Parágrafo Único do artigo 1º, destina-se exclusivamente à regularização, mediante concessão, para as pessoas menos favorecidas sócio-economicamente que ali fixaram suas moradias.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 2003.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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