LEI Nº 3.342, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao Grêmio Recreativo e Cultural Unidos de Laranjeiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao GREMIO RECREATIVO E CULTURAL UNIDOS DE LARANJEIRAS, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins, nos termos de seu Estatuto Social, um imóvel de propriedade do Município com área de 711,02m², localizado no Bairro das Laranjeiras e descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  O GREMIO RECREATIVO E CULTURAL UNIDOS DE LARANJEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se no final do prolongamento da Rua de Acesso I, parte da área da Prefeitura, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 711,02m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para o prolongamento da rua de acesso I, onde mede 11,40m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 43,51m, confrontando com a área remanescente, do lado esquerdo mede 58,13m, confrontando com a área remanescente, nos fundos mede 25,12m, confrontando com o loteamento Vila Angélica, perfazendo uma área total de 711,02m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao GREMIO RECREATIVO E CULTURAL UNIDOS DE LARANJEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de fevereiro de 2003.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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