LEI Nº 3.349, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá denominação de rua e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “RUA ADAMO ZAMBELLI”, a Estrada da Calcárea, neste Município de Caieiras.


Art. 1º  Fica denominada “RUA ADAMO ZAMBELLI”, a Estrada de Caieiras, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 3376 de 25/04/2003).

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor