LEI Nº 3.350, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre: Dá denominação a via existente que especifica e outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA DE ABREU MORAES”, a via existente, travessa da Estrada do Ajoá na altura do nº 1159, do lado esquerdo de quem do Bairro das Laranjeiras se dirige ao Bairro do Morro Grande, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A Biografia da homenageada, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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