LEI Nº 3.353, DE 14 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio aos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmios aos servidores públicos municipais ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de Caieiras, a ser pago no mês de Junho de cada exercício, proporcionalmente, à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativo ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.


Parágrafo único.  O valor do benefício será no máximo o equivalente aos vencimentos integrais do servidor sobre o mesmo Imposto de Renda Pessoa Física e demais descontos determinados por Lei.


Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmio aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e aos pensionistas, da Prefeitura do Município de Caieiras, a ser pago no mês de julho de cada exercício, proporcionalmente à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativos ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.

 

Parágrafo único.   O valor do prêmio autorizado pela presente lei será, no máximo, o equivalente aos vencimentos integrais do servidor ativo, dos proventos, no caso de inativo e do benefício, no caso de pensionistas, incidindo sobre os valores o Imposto de Renda de Pessoa Física e demais descontos determinados por lei.”  DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ACÓRDÃO Nº 2057060-38.2016.8.26.0000. (Redação dada pela Lei n° 3456 de 21/11/2003).

 

Art. 2º  Para fins da concessão do benefício de que trata a presente Lei, observar-se-ão os critérios objetivos a serem definidos por Decreto, o qual determinará o respectivo valor, como ainda, poderá não ser pago, caso o percentual com a despesa de pessoal civil encontre-se acima dos limites legais.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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