LEI Nº 3.356, DE 14 DE MARÇO DE 2003

(Revogado pela Lei n° 3738 de 06/10/2005).


Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, caracterizado como Imóvel “A”, de propriedade municipal, localizado no Parque Industrial Engº Gino Dártora, Lote “6”, com 3.000,00 m², pelo Imóvel “B”, localizado na Rua Irmã Noemi, Praça Santo Antônio, Bairro Cresciúma, com 404,60 m², parte da área objeto da transcrição nº 25.978, da 8ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo, Capital.


Parágrafo único.  A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.


Art. 2º  Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal nº 7522/2002, e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:


IMÓVEL “A”


CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Paulo Major, onde mede 54,80m, em reta e mais 14,20 m em curva, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o Imóvel mede 40,00m, confrontando com a Rua Sabiá Laranjeiras, do lado esquerdo mede 50,00m, confrontando com o lote 7, nos fundos mede 68,00m em dois segmentos de reta, sendo um com 18,00m e o outro com 50,00m, ambos confrontando com o Sistema de Lazer existente, perfazendo uma área total de 3.000,00 m².


IMÓVEL “B”


CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Irmã Noemi, onde mede 28,90m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel distante 25,10m da Rua Guadalajara mede 14,00m, confrontando com a área remanescente, nos fundos mede 28,90m confrontando com a Praça Santo Antônio, perfazendo uma área total de 404,60m², consignando-se a existência de uma construção com 339,09 m².


Art. 3º  O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.


Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, no entanto, a cargo do proprietário do imóvel “B” todas as despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente. 


Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2003.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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