LEI Nº 3.360, DE 14 DE MARÇO DE 2003
(Revogada pela Lei n° 3408 de 30/07/2003).
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar área de sua propriedade e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante o devido processo licitatório, na modalidade concorrência pública, para fins exclusivo de instalações de indústrias ou atividades correlatas no Município, a área pública assim caracterizada:
1. Área: 1.200,00 m²
Localizada no final da Av. Giovanni Gabrielli, Parque Industrial Araucária, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo – ZUPI 1.6
Art. 2º Em consequência do disposto nesta Lei, a área mencionada e descrita no Artigo 1º fica desafetada de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, como também, os termos do procedimento licitatório pertinente e a descrição da referida área, conforme disposto no Artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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