LEI Nº 3.361, DE 20 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do município a cooperativa de trabalho e reciclagem "nova caminhada", e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM “ NOVA CAMINHADA", à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente. para a consecução de suas atividades fins, uma área de propriedade do Município com 1.763.15m². caracterizada como Sistema de Lazer do Jardim Morro Grande, descrita no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º A COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM “ NOVA CAMINHADA", encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área à ser cedida tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo pane integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maximino Teodoro da Silva, Sistema de Lazer, Jd. Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.763,15m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maximino Teodoro da Silva, onde mede 3,90m em curva e 31,35m em reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com os lotes n° 06 e 17 da Quadra B, do lado esquerdo mede 50,22 metros, confrontando com os lotes nº 07 e 16 da quadra B, nos fundos mede 35,25 metros, confrontando com a Rua Prefeito Luiz Lopes Lansac, perfazendo uma área total de 1.763,15m².
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo que faz parte integrante do presente. em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas c quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM “ NOVA CAMINHADA", direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º A área descrita e caracterizada no Artigo 3° fica desafetada de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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