LEI Nº 3.362, DE 20 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a ADONIAS MOTA LIMA, necessário para a regularização da passagem de uma rede de tubos de concreto para escoamento das águas pluviais da Alameda das Amoreiras para a Alameda das Pitangueiras, conforme Processo nº 7.109/2001, apenso ao Processo nº 3.834/2002.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Alameda das Pitangueiras, lote 03B, quadra I, Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 240,16 m²

 

PROPRIETÁRIO: ADONIAS MOTA LIMA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda das Pitangueiras onde mede 5,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Alameda olha o imóvel, mede 50,58m, confrontando com os lotes 04 e 20; do lado esquerdo mede 45,48m confrontando com o lote 03 A; nos fundos mede 7,14m, confrontando com a Vila Ajoá, perfazendo uma área total de 240,16m².

 

Art. 3º  A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para a regularização da passagem da referida rede de escoamento de águas pluviais, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para a área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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