LEI Nº 3.371, DE 03 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da casa militar e está por sua coordenadoria estadual de defesa civil - CEDEC, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e está por sua Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de abril de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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