LEI Nº 3.373, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o I.N.S.S. - instituto nacional do seguro social, objetivando o processamento de benefícios e exames médico-periciais dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o I.N.S.S. – Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a execução dos serviços de processamento dos benefícios e exames médico-periciais dos servidores públicos municipais, conforme Proposta de Convênio que integra o presente.

 

Art. 2º  O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a cessão de imóveis, móveis, materiais e colocar a disposição temporária pessoal do quadro de servidores da municipalidade. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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