LEI Nº 3.375, DE 25 DE ABRIL DE 2003
(Revogada pela Lei n°3604 de 25/10/2004.)
Dispõe sobre: autoriza o poder executivo a desapropriar imóveis que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, que constam pertencer a Marbre Empreendimentos e Participação Ltda., necessários para a passagem de uma rede de tubos de concreto para escoamento das águas pluviais da Rua Visconde do Rio Branco para a Rua Luiz Crispim de Godoy, conforme Processo nº 8.914/2.002.
Art. 2º Os imóveis a serem desapropriados tem as seguintes características, conforme memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
LOTE 33 - QUADRA 60 – JARDIM MARCELINO
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Luiz Chrispim de Godoy, lote 33, Quadra 60, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 187,50 m²
PROPRIETÁRIO: Marbre Empreendimentos e Participação Ltda.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Luiz Chrispim de Godoy onde mede 7,50 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00m, confrontando com o lote 34; do lado esquerdo mede 25,00m confrontando com o lote 32; nos fundos mede 7,50m, confrontando com o lote 5, perfazendo uma área total de 187,50 m².
LOTE 5 – QUADRA 60 – JARDIM MARCELINO
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Visconde do Rio Branco, lote 5, quadra 60, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 187,50 m²
PROPRIETÁRIO: Marbre Empreendimentos e Participação Ltda.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Visconde do Rio Branco onde mede 7,50m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00m, confrontando com o lote 6; do lado esquerdo mede 25,00m confrontando com o lote 4; nos fundos mede 7,50m, confrontando com o lote 33, perfazendo uma área total de 187,50 m².
Art. 3º A desapropriação dos imóveis descritos no Artigo anterior, destina-se para a passagem da referida rede de escoamento de águas pluviais, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para as áreas remanescentes ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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