LEI Nº 3.378, DE 09 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder transporte diário para estudantes portadores de deficiência auditiva, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder transporte diário para estudantes portadores de deficiência auditiva que, residentes em nosso Município, estudam na EMEE Profª Vera Lúcia Ap. Ribeiro, localizada na Rua Benedito Pereira nº 206, Jardim Líbano, Bairro de Pirituba, São Paulo – Capital, conforme Processo Municipal nº 2857/2003.

 

Parágrafo único.  A cessão de transporte de que trata este Artigo será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor