LEI Nº 336, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sobre autorização à prefeitura para celebrar contrato com a C.T.B.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar contrato com a Companhia Telefônica Brasileira, para o tráfego mutuo de serviço telefônico.
Parágrafo único. A responsabilidade de cada uma das cláusulas do contrato celebrado, será transferida pela Prefeitura à concessionária do Serviço Telefônico local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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