LEI Nº 3.381, DE 09 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à associação das mulheres de caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.594.192/0001-62, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 3173/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 291,23m², lote 7 da Quadra B do Jardim Helena e descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Orlando Peccicacco, lote 7, Quadra B, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 291,23m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Orlando Peccicacco onde mede 12,06m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 28,00m, confrontando com o lote 6, do lado esquerdo mede 28,20m, confrontando com os lotes 8, 9 e 10, nos fundos mede 8,74m, confrontando com o lote 3, perfazendo uma área total de 291,23m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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