LEI Nº 3.383, DE 24 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre: recebimento, gratuito, de área em cessão de uso para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso, gratuitamente, uma área com aproximadamente 30.000,00m², parte da área pertencente a Roberto Pires da Silva, localizada no Bairro do Morro Grande, neste Município, para o fim de que seja desenvolvido no local projeto e instalação de uma Horta Comunitária, conforme Processo Municipal nº 2623/2003.
Parágrafo único. A presente cessão de uso será regulamentada por Contrato, onde constará o prazo e forma de ocupação do imóvel, bem como os termos de sua resolução.
Art. 2º Em razão do recebimento da área em cessão de uso, de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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