LEI Nº 3.384, DE 24 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na Quadra de Esportes localizada junto ao Campo 01 da Praça de Esportes Lourides Del Porto, consistentes na construção de 02 (dois) vestiários e arquibancadas, coberturas na quadra e na parte superior dos vestiários, colocação de piso e alambrado, nos termos do Processo nº 03877/2003.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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