LEI Nº 3.386, DE 10 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre: Institui data comemorativa no calendário de atividades do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o “DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º No “DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ”, realizar-se-ão atividades artísticas, cientificas, religiosas e culturais de confraternização, cuja organização, divulgação e comemoração ficarão a critério das entidades correspondentes, existentes no Município.
Art. 3º Na mesma data, um cidadão ou uma entidade do Município que tenha realizado algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura será homenageado.
Art. 4º Para os fins desta Lei é criada e adotada no Município a “BANDEIRA DA PAZ”.
Art. 5º A “BANDEIRA DA PAZ”, que medirá 0,85m de altura por 1,40m de comprimento, confeccionada em pano branco, terá ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo ato medirá 0,10m de largura e terá 0,60m de diâmetro, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas também cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente, cada uma delas com raio de 0,12m de diâmetro.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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