LEI Nº 3.387, DE 10 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre: Institui e integra eventos culturais no calendário oficial do Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Caieiras os Projetos “FAMÍLIA NA CONCHA ACÚSTICA” e “MÚSICA NA PRAÇA” , a realizar-se uma vez a cada mês do ano.
§ 1º O Projeto “FAMÍLIA NA CONCHA ACÚSTICA” consistirá na apresentação de shows musicais, apresentação de artes plástica e cênica.
§ 2º O Projeto “MÚSICA NA PRAÇA” se constituirá em atividades musicais em Praças Públicas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, do qual constará as datas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação dos projetos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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