LEI Nº 3.392, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autorização legislativa para celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Cajamar, visando a pavimentação da estrada de calcárea, de interesse público de ambos os municípios.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Cajamar, objetivando a pavimentação da Estrada da Calcárea, que liga a Rua Maria Luiza ao Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O convênio será celebrado conforme cláusulas e condições da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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