LEI Nº 3.395, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica com a Federação Paulista de Ciclismo, objetivando a união de esforços para o desenvolvimento do ciclismo nas dependências do Velódromo Municipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Federação Paulista de Ciclismo, objetivando a união de esforços para o desenvolvimento do Ciclismo nas dependências do Velódromo Municipal de Caieiras. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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