LEI Nº 3.400, DE 16 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, necessário para a regularização do acesso a Estátua do Cristo Redentor, conforme Processo nº 4.853/2.003.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se no Morro do Cabelo Branco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 18.161,08 m²
PROPRIETÁRIO: Cia. Melhoramentos de São Paulo
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1 localizado no cruzamento da linha de Divisa entre o Loteamento Jardim Marcelino, de propriedade de Agrícola Marbre S.A. (Jd. Marcelino) e a área a ser descrita, a aproximadamente 71,00 m do marco nº 164 da Cia. Melhoramentos de São Paulo. Do marco M1, segue em reta rumo de 54º47’08”NW e distância de 145,27m, confrontando com o loteamento Jardim Marcelino, até o marco M2. Daí, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 50,76m e raio igual a 54,23m, até o marco M3. Daí segue em reta com rumo de 71º35’23” SW e distância de 199,85m, até o marco M4. Daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 34,64m e raio igual a 86,00m, até o marco M5. Daí segue em reta com um rumo de 85º19’56” NW e distância de 99,44m, até o marco M6. Daí deflete à esquerda com um rumo de 81º02’45” SW e segue em reta com distância de 93,25m, até o marco M7. Daí deflete à esquerda com rumo de 74º06’21” SW e segue em reta com distância de 47,12m, até o marco M8. Daí deflete à esquerda com rumo de 19º42’18” SW e segue em reta com distância de 19,12m, até o marco nº 155 da Cia. Melhoramentos de São Paulo. Do marco nº 155 deflete à esquerda com rumo de 70º08’13” SE e segue em reta com distância de 45,52m, até o marco M9. Daí deflete à direita com rumo de 54º10’36” SE e segue em reta com distância de 21,87m, até o marco M10. Daí deflete à direita com rumo de 35º32’35” SE e segue em reta com distância de 71,07m, até o marco M11. Daí deflete à esquerda com rumo de 69º20’33” NE e segue em reta com distância de 100,00m, até o marco M12. Daí deflete à esquerda com rumo de 20º39’27” NW e segue em reta com distância de 92,64m até o marco M13. Daí, deflete à direita com rumo de 85º19’56” SE e segue em reta com um desenvolvimento até o marco M14. Daí, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 37,86m e raio igual a 94,00m até o marco M15. Daí, segue em reta com rumo de 71º35’23” NE e distância de 119,85m, até o marco M16. Daí, segue em curva com um desenvolvimento de 43,27m e raio igual a 46,23m até o marco M17. Daí segue em reta com rumo de 54º47’08” SE e distância de 132,27m até o marco M18. Daí, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 15,82m, até o marco M1 início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 18.161,08 m². A área descrita, confronta desde o marco M2 até o marco M1, com terras da Cia. Melhoramentos de São Paulo.
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a regularização do acesso a Estátua do Cristo Redentor, autorizando, entretanto, a Prefeitura a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de julho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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