LEI Nº 3.401, DE 23 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Cria a Zud-63 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-63, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Manoel Henrique Florindo, Lote 5, Quadra 17, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Manoel Henrique Florindo onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 38,12 metros, confrontando com o lote 4, do lado esquerdo mede 42,45 metros, confrontando com o lote 6, nos fundos mede 10,92 metros, confrontando com os lotes 31 e 32, perfazendo uma área total de 402,85 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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