LEI Nº 338, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial, com vigência bianual, até a importância de Cr$ 5.200.000 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros),destinado à aquisição de uma ambulância VOLSKSWAGEN, ano de fabricação 1965, devidamente equipada com nada, cadeira de rodas e banco do assistente, suporte para tubo de oxigênio, cor branca, demais pertences e ferramenta usuais.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os produtos resultantes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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