LEI Nº 3.403, DE 23 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar instrumentos e materiais para entidade que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar à CONGADA CANARINHOS DE NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE CAIEIRAS, devidamente estabelecida à Rua Pará nº 520 – Jardim Esperança – Caieiras, São Paulo, os seguintes instrumentos e materiais:
I - 01 bumbo;
II - 02 caixas;
III - 01 reco-reco;
IV - 01 pandeiro;
V - 60 metros de pano de cetim amarelo 4,40m;
VI - 02 metros de pano de cetim branco 4,40m; e
VII - 30 metros de pano de brim branco Calça 8,90m.
Art. 2º Os instrumentos e materiais a serem adquiridos e doados à entidade, destinam-se à consecução de suas atividades fins, conforme a solicitação apresentada junto à Administração, datado de 17 de junho de 2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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