LEI Nº 3.410, DE 30 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre: Acrescenta Zud-52 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-52, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Luiz Milano Filho, áreas 01, 02, 03 e 04, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 80.000,00

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho, na margem esquerda no sentido de quem de Caieiras vai à Mairiporã onde mede 357,08m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 178,57m, confrontando com a área 05, do lado esquerdo mede 381,00m, confrontando com João Titijung, nos fundos mede 363,80m confrontando com terras de BRITANITE S/A – INDÚSTRIAS QUÍMICAS (FAZENDA EMBOABA), perfazendo uma área total de 80.000,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de julho de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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