LEI Nº 3.412, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para implementar o programa de subsídio à habitação de interesse social – P.S.H., em cooperação, e parceria com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias visando a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser atendida pelo P.S.H..

 

Art. 3º  O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., tem por finalidade a construção de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando o atendimento às famílias menos favorecidas sócio-economicamente do Município.

 

Art. 4º  Os critérios para a definição dos beneficiados, bem como, as características técnicas e financeiras dos projetos de habitação popular a serem desenvolvidos serão fixados, conjunta ou separadamente, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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