LEI Nº 3.415, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da secretaria de estado da habitação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação;

 

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as Cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a: Pavimentação asfáltica do final da Rua José Faillace, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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