LEI Nº 3.416, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre: Acrescenta Zud-66 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-66, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Marcelino Bressiani, lotes 12 e 13, Quadra 48, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 587,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Marcelino Bressiani, onde mede 31,02m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 17,00m, confrontando com o lote 14C, do lado esquerdo mede 24,00m confrontando com os lotes 11 e 26A, nos fundos mede 27,00m confrontando com os lotes 24A, 24B, e 25, perfazendo uma área total de 587,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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