LEI Nº 3.418, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre: Concessão de materiais de construção, a título de indenização, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, os materiais de construção especificados neste Artigo:
I - 2.000 blocos 0,15;
II - 50 barras de ferro 10 mm;
III - 35 barras de ferro 4,2 mm;
IV - 12 m³ areia média;
V - 08 m³ brita nº 01;
VI - 50 sacos de cimento CPE-32;
VII - 72 m² piso de cerâmica 30x30 PE IV;
VIII - 60 m² de laje pré H-8.
Art. 2º Os materiais especificados no Artigo anterior, serão concedidos para a recuperação da residência localizada na Rua Joaquim Guilherme de Moraes nº 254, Jardim dos Eucaliptos, neste Município, de propriedade de Ivanildo José dos Santos, conforme o apurado no Processo Municipal nº 3.527/2.003.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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