LEI Nº 3.420, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre: Denominação de viela e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “VIELA REYNALDO LOPES”, a Viela localizada entre a Avenida dos Estudantes com a Rua Capitão Alberto Graf, ao lado da Praça José Massineli, no Jardim Santo Antonio, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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