LEI Nº 3.421, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Codigo

Especificação

Valor R$

01.031.8020

 

 

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Codigo

Especificação

Valor R$

01.031.8020

 

 

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.92.00

DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES

30.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor