LEI Nº 3.423, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Acrescenta zud-67 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-67, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Tiradentes, Lote 15B, Quadra 6, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 125,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Tiradentes, onde mede 5,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00m, confrontando com o lote 14, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 15A, nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com o lote 3, perfazendo uma área total de 125,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de setembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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